"Fins não lucrativos" significa que uma organização não tem o objetivo de gerar lucro para dividir entre donos ou acionistas. Em vez disso, todo o dinheiro arrecadado é usado para manter e expandir suas atividades, que geralmente têm um propósito social, cultural, educacional ou ambiental. Isso é comum em ONGs, associações e fundações que trabalham para causas como combate à pobreza, proteção do meio ambiente e educação.
A Lei Federal 13019 de 31 de julho de 2014 no Artigo 1 item A explica de forma simples. - a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
O QUE não impede de a entidade ter um negócio social ou constituir fundos patrimoniais,hoje há entidades que já constituíram fundos que os permite gestar projetos de forma contínua, remunerando os gestores e equipes de trabalho,reduzindo assim a dependência de doações e financiamentos externos,proporcionando uma fonte de receita contínua para manter e expandir as atividades sociais. Além disso, promovem autonomia e inovação na busca por soluções para desafios sociais.
Mín. 17° Máx. 24°
Mín. 18° Máx. 26°
Tempo nubladoMín. 17° Máx. 30°
Chuvas esparsas